DECRETO N

DECRETO N. 8.237 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 193$589 para pagamento a Carlos Graudie-Ley, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 193$589 para occorrer á despeza com o cumprimento do precatorio expedido, em 20 de julho ultimo, pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica para pagamento a Carlos Gaudie-Ley de custas devidas em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.