DECRETO N. 8.244 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1910
Concede autorização á Société Franco-Brésilienne de Travaux Publics par funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Société Franco-Brésilienne de Travaux Publics, sociedade anonyma, com séde em Paris, devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Société Franco-Brésilienne de Travaux Publics para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo ministro da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.
Clausulas que acompanham o decreto n. 8.244 desta data
I
A Sociéte Franco-Brésilienne da Travaux Publics é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem quer com o Governo, quer com os particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela companhia.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos; ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica se infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de achar-se a companhia sujeita ás disposições do direito que regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das presentes clausulas para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com a multa de 1:000$ a 5:000$ e no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1910. – Rodolpho Miranda.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da Meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez, afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Aos 23 dias do mez de fevereiro de 1910, perante Maître Charles Henri Tollu, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Gustavo Hector Leriche, director em Paris do Banco Hespañol del Rio de la Plata, residente em Paris, rue Villaret de Joyeuse n. 11, o qual expoz o seguinte:
Na conformidade de um acto lavrado hoje mesmo por Maître Tollu, tabellião abaixo assignado, e que ainda não se acha registrado, mas que sel-o-ha em tempo, conforme exigido por lei, o comparecente elaborou os estatutos de uma sociedade anonyma que se propõe a fundar, tendo por objecto, no Brazil e na America do Sul, effectuar especialmente emprezas de obras publicas.
O nome da sociedade é «Société Franco-Brésilienne de Travaux Publics.»
A séde social será em Paris, estabelecida, por ora, na avenue de l’Opera n. 32.
O prazo de duração da sociedade é fixado em 90 annos, contados do dia da sua constituição definitiva.
O capitai social é de um milhão de francos, dividido em 2.000 acções de 500 francos cada uma.
Ficou dito que estas acções serão subscriptas e pagaveis em numerario, sendo um quarto do seu valor realizado no acto da subscripção e o saldo na conformidade de deliberações do conselho administrativo que fixará a importancia de chamadas, bem como ás épocas e o logar em que ellas deverão ser pagas.
Isto posto, o comparecente pelo presente acto declarou que o capital da sociedade de que se trata, constituido por 2.000 acções de 500 francos cada uma, acha-se subscripto e cada subscriptor entrou com um quarto do valor das acções por elles subscriptas, ou seja com 125 francos por acção.
E em apoio de sua declaração, apresentou ao tabellião abaixo assignado um instrumento escripto em tres folhas de papel sellado com um franco e 80 centimos, contendo:
1º A lista dos subscriptores com a indicação de seus nomes, prenomes, qualidades e domicilio e do numero de acções subscriptaa por cada um delles.
2º E a demonstração das entradas realizadas pelos subscriptores.
Este documento ficou annexado ao presente depois de certificada a sua authenticidade pelo comparecente e assignado por elle ao pé da menção do annexo de que foi revestido pelo tabellião abaixo assignado.
O dito documento que ainda não se acha registrado será submettido a esta formalidade ao mesmo tempo que o presente acto.
Do que se lavrou acto feito e passado em Paris, no cartorio de Maître Charles Tollu, tabellião abaixo assignado, no dia, mez e anno supramencionados.
Lido, o comparecente assignou com o tabellião. – G. Leriche. – Charles Tollu.
Em seguida lê-se a seguinte menção:
Registrado em Paris no segundo officio de notas, vol. 628 B, aos 24 de fevereiro de 1912, fl. 4, col. 6.
Recebido: tres francos e 75 centimos, inclusive os dizimos-Müller.
Segue-se o teor do annexo:
Société Franco-Brésilienne de Travaux Publics. Séde social em Paris, avenue de l’Opera n. 32, sociedade anonyma com o capital de 1.000.000 francos, dividido em 2.000 acções de 500 francos, emittidas contra especie.
LISTA DE SUBSCRIPÇÃO E DEMONSTRAÇÃO DAS ENTRADAS PAGAS
Numero de ordem |
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1. | Srs. Adam & Comp., sociedade em commandita simples, rue Trauchet n. 36, em Paris; numero de acções subscriptas.............. |
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importancia do capital destas acções: cincoenta mil francos......................................................................... |
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Entrada paga: doze mil e quinhentos francos.............. | – | – | 12.500 | |
2. | Banco Español del Rio de La Plata, sociedade anonyma com sua séde social em Buenos Aires, com succursal em Paris: numero de acções subscriptas........................ |
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Importancia do capital destas acções: cincoenta mil francos......................................................................... |
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Entrada paga: doze mil e quinhentos francos.............. | – | – | 12.500 | |
3. | Banque Française pour le Commerce et l’Industrie, sociedade anonyma, 9, rue Boudreau, em Paris numero de acções subscriptas....................................................... |
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Importancia do capital destas acções.......................... | – | 50.000 | – | |
Entrada paga: doze mil e quinhentos francos.............. | – | – | 12.500 | |
4. | Sr. Théophile Boittiaud, vice-presidente do Conselho administrativo das Minas de Carvin em Lille, rue du Molinob, 55: numero de acções subscriptas........................................... |
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Importancia do capital destas acções: cinco mil francos......................................................................... |
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Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos......... | – | – | 1.250 | |
5. | Sr. Manoel Gonçalves de Brito, proprietario, I, Avenue Alphaud, em Paris; numero de acções subscriptas........................................... |
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Importancia do capital destas acções: cinco mil francos......................................................................... |
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Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos......... | – | – | 1.250 | |
6. | Sr. de Brito Pereira João Baptista, rue Villebois Mareuil, 7, Paris, negociante: numero de acções subscriptas......................... |
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Importancia do capital destas acções: dez mil francos | – | 10.000 | – | |
Entrada paga: dois mil e quinhentos francos............... | – | – | 2.500 | |
7. | Dr. José Paes de Carvalho, senador, rue Gustave Flaubert, 9, Paris, numero de acções susbscriptas...................................................... |
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Importancia do capital desta acções: quarenta mil francos......................................................................... |
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| Entrada paga: dez mil francos.......................... | – | – | 10.000 |
8. | Sr. Gustavo Catel Beghin, dono de fabrica de fiação em Lille, Boulevard de la Liberté: numero de acções subscriptas......................... |
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Importancia do capital destas acções: cinco mil francos......................................................................... |
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Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos......... | – | – | 1.250 | |
9. | Sr. Manoel Châlons, director do Banco Español del Rio de la Plata, 272, rue Faubourg Saint Honoré, Paris: numero de acções subscriptas........................................... |
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Importancia do capital destas acções: cinco mil francos......................................................................... |
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| Entrada paga: mil e duzentos e cincoenta francos.............................................................. |
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10. | Sr. Jules Clemendot, banqueiro em Lille, rue Faidherbe, 2: numero de acções subscriptas.. |
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Importancia do capital destas acções: cinco mil francos......................................................................... |
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Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos......... | – | – | 1.250 | |
11. | Sr. Augusto J. Coelho, director geral do Banco Español del Rio de la Plata, 142, rue de Grenelle, em Paris: numero de acções subscriptas....................................................... |
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Importancia do capital destas acções: vinte e cinco mil francos.................................................................... |
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Entrada paga: seis mil duzentos e cincoenta francos......................................................................... |
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12. | Credit du Nord, sociedade anonyma em Lille: numero de acções subscriptas........................ |
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| Importancia do capital destas acções: cincoenta mil francos........................................ |
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| Entrada paga: doze mil e quinhentos francos.. | – | – | 12.500 |
13. | Sr. Albert Crespel, industrial, administrador da Société des Minas de Lens em Lille, rue de l’Hôpital Militaire, 101: numero de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: cinco mil francos........................................................ |
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| Entrada paga: mil duzentes e cincoenta francos.............................................................. |
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14. | Sr. Goerges Delebart, industrial Fives Lille, rue du Long Pot, 60: numero de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções vinte mil francos............................................................. |
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| Entrada paga: cinco mil francos....................... | – | – | 5.000 |
15. | Sr. Paul Desurmont, industrial em Tourcoing, rue de Gand, 23: numero de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: cinco mil francos........................................................ |
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| Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos.............................................................. |
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16. | Sr. Gustave Dubar, economista em Lille, rue de Pas, 9: numero de acções subscriptas....... |
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| Importancia do capital destas acções: cinco mil francos........................................................ |
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| Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos.............................................................. |
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17. | Srs. Fry Miers & Comp., 112, Cannon Street, Londres E. C.: numeros de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: dez mil francos.............................................................. |
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| Entradas pagas: dous mil e quinhentos francos.............................................................. |
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18. | Sr. Henry Glorieux, industrial em Roubaix, 44 rue Charles V: numero das acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: cinco mil francos........................................................ |
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| Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos............................................................. |
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19. | Sr. George Grandjean, director do Banque Française pour le Commerce et l'Industrie, administrador dos Hauts Fourneaux Forges et Acieries du hili, 91, avenue Wagram, Paris: numero de acções subscriptas........................ |
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| Importancia do capital destas acções: vinte e cinco mil francos.............................................. |
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| Entrada paga: seis mil duzentos e cincoenta francos.............................................................. |
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20. | Sr. Kermina Joseph, empreiteiro, 55 rue de la Chaussée d’Antin, Paris: numero de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: vinte mil francos........................................................ |
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| Entrada paga: cinco mil francos....................... | – | – | 5.000 |
21. | Sr. Maurice de Lagotellerie, administrador da Compagnie Française des Cables Telegraphiques Censor de Banque Française pour le Commerce et, l’Industrie, 27, rua Laffitte, Paris: numero de acções subscriptas.. |
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| Importancia do capital destas acções: vinte mil francos........................................................ |
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| Entrada paga: cinco mil francos....................... | – | – | 5.000 |
22. | Sr. Eugéne Lablanc, empreiteiro de obras de alvenaria, 4, Square de l’Opera, Paris; numero de acções subscriptas......................... |
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| Importancia do capital destas acções: dez mil francos.............................................................. |
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| Entrada paga: dous mil e quinhentos francos.. | – | – | 2.500 |
23. | Sr Justin Perchot, constructor, I, Avenue del Observatoire, Paris: numero de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: sessenta mil francos......................................... |
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| Entrada paga: quinze mil francos..................... | – | – | 15.000 |
24. | Sr. Léon Lefebvre, industrial em Roubain, rue Tourecoing n. 6; numero de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: cinco mil francos........................................................ |
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| Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos.............................................................. |
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25. | Sr. Gustave Leriche, director do Banco Español del Rio de la Plata, II, rue Villaret de Joyeuse, Paris: numero de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: vinte e cinco mil francos............................................... |
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| Entrada paga: seis mil duzentos e cincoenta franco................................................................ |
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26. | Sr. Gastão Lumay de la Couperie, engenheiro, 6 bis rue Gounod, Paris: numero de acções subscriptas ..................................... |
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| Importancia do capital destas acções: dez mil francos.............................................................. |
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| Entradas paga: dous mil e quinhentos francos | – | – | 2.500 |
26. | bis Sr. Motte Eugénie, industrial em Roubaix, rue Saint Jaen, 36: numero de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: cinco mil francos........................................................ |
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| Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos.............................................................. |
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27. | Sr. João Luiz de la Rocque, 101, rue Miromesnil, Paris, proprietario: numero de acções subscriptas........................................... |
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| Importancia do capital destas acções: dez mil francos.............................................................. |
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| Entrada paga: dous mil e quinhentos francos. | – | – | 2.500 |
28. | Srs. Sainrapt e Brice, constructores, 36 bis, rue du Moulin des Prés, Paris: numero de acções subscriptas........................................... |
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| Importancia do capital destas acções: cento e oitenta mil francos............................................ |
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| Entrada paga: quarenta e cinco mil francos..... | – | – | 45.000 |
29. | Sr. Antonine Seitert, banqueiro em Lille; numero de acções subscriptas........................ |
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| Importancia do capital destas acções; cinco mil francos........................................................ | – |
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| Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos.............................................................. |
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30. | Société Anonyme Franco-Brésilienne, 113, rue Reaumur, Paris: numero de acções subscriptas....................................................... |
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| Importancia do capital destas acções: cento e vinte e cinco mil francos................................... |
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| Entrada paga: trinta e um mil duzentos e cincoenta francos............................................. |
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31. | Société Anonyme Franco-Hollandaise de Travaux Maritimes Amsterdam: numero de acções subscriptas........................................... |
240 |
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| Importarcia do capital destas acções: cento e vinte mil francos ............................................... |
– |
120.000 |
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| Entrada paga: trinta mil francos........................ | – | – | 30.000 |
32. | Sr. Abel Suais, engenheiro em chefe de obras publicas nas colonias, 13 rue Léon Coignet, Paris; numero de acções subscriptas |
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| Importancia do capital destas acções: vinte e cinco mil francos............................................... |
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| Entrada paga: seis mil duzentos e cincoenta francos.............................................................. |
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33. | Sr. Louis Thiriez, industrial em Loos les Lille: numero de acções subscriptas........................ |
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| Importancia do capital destas acções: cinco mil francos........................................................ |
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| Entrada paga: mil duzentos e cincoenta francos............................................................. |
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| Numero de acções subscriptas: duas mil......... | 2.000 | – | – |
| Importancia do capital das alludidas acções: um milhão de francos....................................... |
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| Entrada paga: duzentos e cincoenta mil francos.............................................................. |
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Feito em Paris aos 23 de fevereiro de 1910. – G. Leriche.
Em seguida, lê-se Registrado em Paris, no segundo officio de notas, volume 628 B, aos 24 de fevereiro de 1910, fls, 4 col, 6. Recebido, 3 francos e 75 centimos inclusive os dizimos. – Müller. – C. Tollu (signal publico).
Estava a chancella do Tabellião Charles Tollu.
Visto por nós Mr. Desgardes, juiz, para a legalização da assignatura do Sr. Tollu, no impedimento do Sr. presidente do tribunal de primeira instancia do Sena.
Paris, 20 de abril de 1910.– P. Desgardes.
Chancella do tribunal supramencionado.
Visto para legalização da assignatura do Sr. Desgardes apposta ao presente.
Paris, 21 de abril de 1910.
Pela delegação do guarda do sello, ministro da justiça o sub-chefe de secção, De la Guette.
Chancella do Ministerio da Justiça de França.
O ministro dos negocios estrangeiros certifica verdadeira a assignatura do Sr. De la Guette.
Paris, 21 de abril de 1910. – Pelo ministro, pelo chefe de secção delegado, Schneider.
Chancella do Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França.
Reconheço verdadeira assignatura do Sr. Schneider, do Ministerio dos Negocios Estrangeiros.
Consulado dos Estados Unidos do Brazil em Paris, 22 de abril de 1910. – O consul geral, João Belmiro Leoni.
Chancella do referido consulado geral inutilizando um sello do serviço consular do Brazil, de 5$000.
Colladas e inutilizadas, na Recebedoria do Rio de Janeiro, duas estampilhas federaes do valor collectivo de 3$300.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. João Belmiro Leoni, fallecido consul geral em Paris (sobre duas estampilhas federaes valendo collectivamente 550 réis).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1910. – Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro. – Chancella da Secretaria das Relações Exteriores do Brazil.
Nada mais continha ou declarava o referido documento que fielmente verti do proprio original ao qual me reporto.
Em fé e testemunho do que passei o presente que sellei com o sello do meu officio e assigno, nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 22 de agosto de 1910.
Sobre duas estampilhas federaes valendo collectivamente 4$500.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1910. – Manoel de Mattos Fonseca.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meretissima Junta Commercial da Capital Federal.
Certifico, pelo presente, que me foi apresentado um documento escripto no idioma francez afim de o traduzir para o vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUCÇÃO
Aos 5 dias do mez de março de 1910, perante Maitre Charles Henr Tollu, tabellião em Paris, abaixo assignado, compareceu o Sr. Abel Suais, engenheiro em chefe das obras publicas nas colonias, cavalleiro da Legião de Honra, morador em Paris, rue Leon Coignet n. 13.
Agindo no nome e como presidente do conselho administrativo da Société Franco-Brésilienne de Travaux Publics, sociedade anonyma com o capital de um milhão de francos, tendo sua séde social ems Paris, Avenue de l’Opera n. 32, cujos estatutos foram elaborados na conformidade de um acto lavrado por Maitre Charles Tollu; tabellião abaixo assignado, aos 23 de fevereiro de 1910, o qual pelo presente instrumento depositou em mão de Maitre Charles Tollu, tabellião abaixo assignado e pediu-lhe que depositasse em suas notas em data de hoje para delles se expedir cópias, e extractos necessarios, os documentos seguintes constatando a constituição definitiva da «Société Franco Brésilienne de Travaux Publics»:
Primeiro – Uma copia certificada, na conformidade dos estatutos, da acta da assembléa geral constituinte dos accionistas da alludida sociedade, realizada aos 26 de fevereiro de 1910, da qual se vê:
Que a assembléa geral reconheceu como sincera e verdadeira declaração de subscripção e de entradas, feita pelo fundador da sociedade, nos termos do acto lavrado por Maitre Charles Tollu, tabellião abaixo assignado, aos 23 de fevereiro de 1910;
Que nomeou, para constituir o primeiro conselho administrativo, dez administradores, oito dos quaes se achavam presentes e acceitaram os cargos, outros, o Sr. Eugéne LebIanc, residente em Paris, Square de l’Opera n. 4, estava representado pelo Sr. Gustavo Leriche, morador em Paris, rua Villaret de Joyeuse n. 11, que acceitou em seu nome. E outro, o Sr. Jacobus Korthals Altes, morador em Amsterdam Danrak 37-38, que não estava presente nem representado;
Que a assembléa nomeou para fazer um relatorio sobre as contas do primeiro exercicio social, com a faculdade de agirem junta ou separadamente, dous commissarios presentes que acceitaram;
Que fixou o quantum da remuneração dos mesmos;
Que a assembléa geral approvou os estatutos da sociedade do modo pelo qual se acham elaborados no acto lavrado em notas de Maitre Tollu aos 23 de fevereiro de 1910, que declarou definitivamente constituida a sociedade todas as formalidades prescriptas por lei havendo sido cumpridas, com reserva do acceite do Sr. Korthals Altes das suas funcções de administrador.
Segundo – O original da procuração outorgada pelo Sr. Leblanc ao Sr. Leriche para represental-o na assembléa geral constituinte supracitada e acceitar em seu nome as funcções que lhe forem conferidas sendo a alludida procuração por instrumento particular datada de Paris, aos 24 de fevereiro de 1910.
Terceiro – E o original de um instrumento, escripto e datado de Amsterdam em 1 de março de 1910, contendo o acceite por parte do Sr. Korthals Altes supramencionado das funcções de administrador que lhe foram confiadas pela dita assembléa geral constituinte.
Estes documentos ficaram annexados ao presente depois de certificada a authenticidade dos mesmos pelo comparecente na menção de annexo de que se acham os mesmos revestidos pelo tabellião abaixo assignado.
Foram submettidos, no acto do registro presente, ás formalidades obrigatorias de sello e de registro.
Do que se lavrou acto feito e passado em Paris, na séde social da Société Franco-Brésilienne de Travaux Publics, no dia, mez e anno supramencionados.
Em seguida lê-se: Registrado em Paris, no segundo officio de notas aos 10 de março de 1910, fls. 26, col. 6 vol. 628 B. Recebido tres francos 75 centimos, inclusive dizimos.– Müller.
ANNEXOS
Société Franco-Bresilienne de Travaux Publics.
Sociedade anonyma com o capital de 1.000.000 de francos.
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL CONSTITUINTE
Aos 26 de fevereiro do anno de 1910, ás 10 1/2 horas da manhã, os Srs. accionistas da sociedade anonyma « Société Franco Brésilienne de Travaux Publics », constituida com o capital de 1.000.000 de francos dividido em 2.000 acções de 500 francos cada uma, reuniram-se em assembléa geral constituinte na séde social em Paris, Avenue de l’Opéra n. 32, por convocação que lhes foi feita para assitirem á presente reunião conforme aviso inserto em um jornal de annuncios legaes Les Petites Affiches, numero de 24 de fevereiro de 1910, e na conformidade das cartas endereçadas a 23 de fevereiro do mesmo anno, a cada um dos subscriptores das 2.000 acções, por intermedio do fundador.
Foi feita uma lista de presença que se acha firmada por todos os subscriptores presentes á reunião.
A assembléa geral procedeu á eleição da mesa.
O Sr. Achilli Adam, residente em Paris, Avenue d’Antin 21, foi nomeado presidente.
O Sr. A. Brice e Louis de Luynes, vice-presidente da Société Franco Hollandaise de Travaux Maritimes, os maiores accionistas presentes, foram convidados para escrutadores.
E o Sr. Joseph de Roquetaillade foi designado como secretario.
A mesa achando-se assim constituida o Sr. presidente constatou, de accôrdo com a folha de presença, que dos 34 accionitas subscriptores, 30 se acham presentes ou representados e possuem 1.910 acções, das 2.000 subscriptas em numerario.
Constata mais, dentre elles, a presença do fundador. A folha de presença certificada pelos membros da mesa ficará annexada ao presente instrumento (acta).
A assembléa, representando mais de metade do capital em numerario foi declarada regularmente constituida.
O Sr. presidente põe á disposição da assembléa:
1º Um exemplar dos estatutos da sociedade anonyma denominada « Société Franco Brésilienne de Travaux Publics », feitos na contormidade do acto lavrado por maître Charles Tollu, tabellião em Paris, aos 23 de fevereiro de 1910.
2º O traslado de um acto lavrado pelo alludido maître Charles Tollu, tabellião, aos 23 de fevereiro de 1910, contendo a declaração feita, pelo Sr. Gustave Leriche, director em Paris do Banco Español del Rio de la Plata residente em Paris, rua Villaret de Joyeuse n. 11, fundador da dita sociedade em formação, que as 2.000 accções emittidas contra pagamento em especie foram inteiramente subscriptas e que cada subscriptor entrou com um quarto de valor das acções.
3º. Um exemplar registrado e legalizado do jornal Les Petites Affiches, numero de 24 de fevereiro de 1910, contendo o aviso de convocação.
O Sr. presidente lembra que a assembléa se acha reunida na conformidade da lei afim de:
1) certificar e reconhecer a sinceridade da declaração notarial supracitada;
2) nomear o conselho administrativo;
3) nomear um ou mais commissarios de contas;
4) approvar os estatutos e a constituição definitiva da sociedade.
Foram então trocadas várias observações entres diversos membros da assembléa.
Ninguem mais pedindo a palavra, o Sr. Presidente poz successivamente a votos as resoluções seguintes, constantes da ordem do dia.
PRIMEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa geral depois de verificar, reconhece ser sincera e verdadeira a declaração de subscripção e de pagamento de entradas, feita pelo Sr. Leriche, fundador da « Société Franco-Brésilienne de Travaux Publics, » nos termos do acto lavrado por maître Charles Tollu, tabellião em Paris, aos 23 de fevereiro de 1910.
Esta resolução foi approvada unanimemente pelos accionistas presentes.
SEGUNDA RESOLUÇÃO
A assembléa geral nomeia como primeiros administradores, nos termos do art. 18 dos estatutos:
O Sr. Achilli Adam residente em Paris, Avenida d’Antin n. 21.
O Sr. Alexis Brice, morador em Paris, rue du Moulin des Prés, 36 bis,
O Sr. Jacobus Korthals Altes, administrador da Société Franco Hollandaise de Travaux Maritimes, residente em Amsterdam Damark n. 37/38.
O Sr. José Paes de Carvalho, residente em Paris, rue Gustave Flaubert n. 9:
O Sr. Leon Lefebvre, residente em Roubaix, rue de Tourcoing n. 6.
O Sr. Eugéne Leblanc, residente em Paris, Square de l’Opéra n. 4.
O Sr. Maurice de Lagotellerie, residente em Paris, rue Laffite n. 27.
O Sr. Justin Perchot, residente em Paris, Avenue de l’Observatoire n. 1.
O Sr. Abel Suais, engenheiro, residente em Paris, rue Léon Cognie n. 13.
O Sr. Gustave Leriche, residente em Paris, rue Villaret de Joyeuse n. 11.
Esta resolução foi votada em separado para cada administrador e approvada unanimemente pelos membros presentes com excepção de cada administrador nomeado ou de seu mandatario que se absteve. Os Srs. Adam Brice, Paes de Carvalho, Lefebvre de Lagotellerie, Perchot, Suais et Leriche, presentes, declararam acceitar as funcções a elles conferidas. E, além disso, o Sr Leriche declarou acceitar no nome do Sr. Leblanc de quem é mandatario.
TERCEIRA RESOLUÇÃO
A assembléa geral nomeia o Sr. Maurice l'Epine, secretario geral do Banque Française pour le Commerce et l’Industrie, residente em Paris, rue Le Tasse n. 7, e o Sr. Emile Georget, sub-director do Banco Espahol del Rio de La Plata, residente em Bois Colombes, rue Parchappe n. 17, commissarios (com a faculdade de agirem junta ou separadamente) para elaborarem um relatorio para a assembléa geral, sobre as contas do primeiro exercicio social e sobre a situação da sociedade na conformidade da lei.
Será concedida a cada um delles, a titulo de remuneração, uma quantia de 500 francos.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
O Sr. Georget, presente á reunião, declara tambem acceitar as funcções de commissario.
O Sr. l’Epine, igualmente presente á reunião, declara tambem acceitar as funcções de commissario.
QUARTA RESOLUÇÃO
A assembléa geral approva os estalutos da Société Franco Brésilienee de Travaux Publics, tal qual se acham elaborados no acto lavrado em notas de maître Charles Tollu, tabellião em Paris aos 23 de fevereiro de 1910, e declara definitivamente constituida a sociedade, todas as formalidades prescriptas por lei, havendo sido prehenchidas, com reserva do acceite por parte do Sr. Korthals Altes, ausente, das suas funcções de administrador.
Esta resolução foi unanimemente approvada.
QUINTA RESOLUÇÃO, ETC., SEXTA E ULTIMA RESOLUÇÃO
A assembléa geral na conformidade do disposto no art. 40 da lei de 24 de julho de 1867, e art. 26 dos estatutos, autoriza os administradores supramencionados, a celebrar com a sociedade quaesquer emprezas e contractos em os quaes tenham interesse directo ou indirecto.
Esta resolução foi approvada unanimemente.
Nada mais constando da ordem do dia, levantou-se a sessão ás 11 horas e meia da manhã.
De tudo quanta acima fica dito foi lavrada a presente acta que foi assignada pelos membros da mesa e pelos administradores e commissarios presentes para acceitarem suas funcções.
O presidente. – A. Adam.
O escrutador. – A. Brice de Seyne.
O secretario. – De Roquetaillade.
Os administradores acceitantes. – A. Adam A. Brice. – Paes de Carvalho. Léon Lefebvre.– M. de Lagotellerie.– J. Perchot.– A. Suais. – G. Leriche.
Por procuração do Sr. Eugéne Leblanc. – G. Leriche.
Os commissarios acceitantes – L’ Epine. – Georget.
Por cópia conforme – A. Suais.
Em seguida lê-se: Registrado em Paris, no segundo officio de notas aos 10 de março de 1910, fl. 27 col. 6, vol. 628 B.
Recebido: dois mil quienhentos e vinte cinco francos, inclusive os dizimos.– Müller.
Amsterdam, em 1 de março de 1910.
Sr. Leriche, director do Banco Español del Rio de la Plata 32, Avenue de l’Opera, Paris.
Eu abaixo assignado, Jacobus Korthals Altes, morador em Amsterdam Damark 37/38, acceito o cargo de administrador que os accionistas da Sociedade Franco Brésilienne de Travaux Publics, reunidos em assembléa constituinte aos 26 de fevereiro de 1910, fizeram-me o favor de conferir.– Korthals Altes.
II
Todos os actos que praticar no Brazil ficarão ao sujeitos unicamente as respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos, cujas disposições não poderão servir de base para qualquer reclamação concernente á execução das obras ou serviços a que elles se referem.
III
Fica dependente de autorização do Governo qualquer alteração que a companhia tenha de fazer nos respectivos estatutos; ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar na Republica, si infringir esta clausula.
IV
Fica entendido que a autorização é dada sem prejuizo do principio de se achar a companhia sujeita ás disposições do direito que regem as sociedades anonymas.
V
A infracção de qualquer das clausulas, para a qual não esteja comminada pena especial, será punida com multa de 1:000$ a 5:000$, e, no caso de reincidencia, pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1910.– Rodolpho Miranda.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal, certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez, afim de o traduzir para o idioma vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção é a seguinte:
TRADUÇÃO
Fica resolvido que o que abaixo se contém constitue os estatutos desta corporação.
ASSEMBLÉA ANNUAL
Art. 1º A corporação reunir-se-ha todos os annos em assembléa no terceiro sabbado de março em Berwick, no Condado de York e Estado de Maine, para eleger um presidente, um escrivão, um thesoureiro e cinco directores, e para tratar de quaesquer outros negocios convenientes.
AVISOS
Todos os avisos das assembléas da corporação serão expedidos pelo presidente ou pelo escrivão e serão remettidos ou entregues no escriptorio ordinario de cada accionista cujo endereço for conhecido desse funccionario, no minimo sete dias antes da data marcada para essa assembléa.
ASSEMBLÉAS ESPECIAES
As assembléas especiaes poderão ser convocadas por meio de aviso semelhante, por ordem da directoria, ou serão convocadas a pedido escripto de nunca menos de tres accionistas possuindo no minimo um terço do capital-acções, pedido este que deverá ser endereçado ao presidente e especificará a época e o fim da assembléa.
QUORUM
Art. 2º. Em todas as assembléas da corporação, uma maioria do capital-acções representado todo por tres accionistas, no minimo, presentes pessoalmente ou por procurador, constituirá quorum; si, porém, não houver quorum, a minoria poderá adiar a assembléa para época determinada.
PROCURAÇÕES
As procurações serão escriptas, assignadas pelo principal (outorgante), devidamente authenticadas, datadas de nunca mais de 30 dias antes da época da assembléa e deverão ser archivadas em mãos do escrivão antes da votação.
VOTAÇÕES
Todas as votações de corporação, quando requisitadas por um accionista, serão por escrutinio e nesse caso cada accionista ou procurador que votar especificará na sua cedula o numero de votos de que dispõe ou que representa e assignará o nome; o voto será decidido por maioria de acções e será registrado o resultado dessa votação, detalhadamente, pelo escrivão.
DIRECTORES
Art. 3º Os titutos, bens, negocios e transacções da corporação serão geridos por uma directoria que será investida de todos os poderes referentes aos seus negocios, que não forem contradictorios com os termos expressos da lei e dos presentes estatutos.
SEUS PODERES
Terão poderes para comprar ou arrendar bens, moveis e immoveis que forem necessarios para levar a effeito os fins da presente organização; poderão nomear um dentre elles director gerente para superintender em geral os detalhes dos negocios da corporação, sujeito ás instrucções que opportunamente receber da directoria, podendo ser destituido pela mesma directoria.
Elles determinarão a fórma do sello social e preencherão as vagas que se derem no seu propria seio ou dos cargos de presidente ou thesoureiro.
ASSEMBLÉAS
As assembléas da directoria realizar-se-hão quando convocadas pelo presidente ou por dois directores quaesquer, depois de dado aviso com prazo razoavel da sua convocação.
PRESIDENTE
Art. 4º O presidente dirigira os trabalhos de todas as assembléas dos accionistas e da directoria, quando estiver presente; exercerá todos os deveres inherentes ao seu cargo, determinados por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação da directoria.
ESCRIVÃO
Art. 5º. Os escrivão aprestará juramento e terá registro minucioso dos actos das assembléas de accionistas, registros estes que pertencerão á corporação.
Na sua ausencia poderá ser nomeado um escrivão pro tem, que prestará juramento.
O escrivão exercerá todas as funcções inherentes ao seu cargo, conforme exigido por lei, pelos presentes estatutos ou por deliberação da directoria.
VI
SECRETARIO
O Secretario prestará juramento e terá registro minucioso dos actos das assembléas da directoria, registros estes que serão propriedade da companhia.
Na sua ausencia poderá ser eleito um secretario pro tem o qual prestará juramento.
O secretario exercerá todas as funcções inherentes ao seu cargo, as que lhe impuzerem as leis, os presentes estatutos ou as deliberações da directoria.
VII
THESOUREIRO
O thesoureiro dará a corporação a fiança, para o fiel cumprimento de seus deveres, que a directoria exigir. Será tambem o agente de transferencias.
Terá sob sua guarda o sello da corporação e todos os dinheiros, papeis de valor, livros e contas da corporação, sujeito em qualquer tempo á inspecção e superintendencia da directoria.
DEPOSITO
Depositará todos os haveres no banco ou bancos que a directoria designar, ao credito da corporação, em seu nome social, sacaveis por meio de cheques assignados por seu thesoureiro e referendados por seu director gerente ou por um dos directores.
CONTAS
Escripturará contas exactas das transacções da corporação, em livros que pertencerão á corporação. Guardará notas em devida fórma de todas as despezas e exhibirá a situação financeira da corporação á directoria sempre que for exigido e aos accionistas em sua assembléa annual.
NOTAS
Emittirá notas e acceitará saques por parte da corporação, sómente quando for autorizado pela directoria.
Art. 8º Poderão ser transferidas acções por meio de endossos no certificado de titulos contra entrega do mesmo.
Fica entendido que essa transferencia não será valida, salvo para as partes, emquanto não houver sido inscripto na devida fórma, nos livros da corporação, e contra entrega do certificado novo certificado ou certificados serão emittidos.
Art. 9º Os presentes estatutos poderão ser emendados em qualquer assembléa dos accionistas, uma vez que o aviso das emendas que se pretende fazer for dado ao convocar essa assembléa.
Por cópia conforme dos registros do que fé.– Sidney B. Smith, escrivão.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1910.– Pierre Paul Demers, presidente.
A assignatura do Sr. Pierre Paul Demers estava devidamente reconhecida pelo tabellião desta Capital, Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, em data de 12 de setembro de 1910. Estava a chancella do referido tabellião.
Nada mais continha ou declarava o referido documento, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.
Em fé e testemunho do que passei o presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro aos 13 de setembro de 1910.
Sobre tres estampilhas federaes do valor collectivo de 1$600.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1910.– Manoel de Mattos Fonseca.
Eu abaixo assignado, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal:
Certifico pelo presente que me foi apresentado um documento escripto no idioma inglez afim de o traduzir para o idioma vernaculo, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção e a seguinte:
TERMO DE CONTRACTO DA BRAZILIAN HARDWOOD CORPORATION
Nós, os subscriptores, pelo presente ajustamos e resolvemos nos associar afim de constituirmos uma corporação na conformidade das leis do Estado de Maine, sob as seguintes clausulas:
I
O nome da alludida corporação será Brazilian Hardwood Corporation e sua séde e escriptorio serão situados em Berwick no Condado de York, Estado de Maine.
II
O capital-acções da alludida corporação será um milhão e quinhentos mil dollars ($ 1:500.000) dividido em cento e cincoenta mil acções de dez dollars ($10) cada uma ao par.
III
Os fins dessa sociedade são: explorar negocio de madeiras em geral, comprando, vendendo, negociando e desenvolvendo propriedades e terras onde houver madeira, possuir serrarias e machinismos para cortar, puxar, lidar, serrar madeira, vender madeira tosca e madeira manufacturada, fornecer equipamento para transporte por vapor ou navio a véla dessa madeira para mercados do paiz e estrangeiros; adquirir por compra, locação ou por outro meio legal qualquer madeira e terras com madeira, minas e propriedades mineraes e todas e quaesquer machinas e apparelhos necessarios ou de utilidade para a alludida corporação, afim de desenvolver, trabalhar e explorar essas propriedades; construir, edificar e explorar reservatorios, canaes de reprezas, canaes, cursos de agua, estradas de rodagem, linhas de tramways, linhas ferreas, armazens e outras construcções quaesquer ligadas de qualquer modo a propriedades contendo madeira ou propriedades mineraes pertencentes ou sob a direcção desta corporação em qualquer parte do mundo.
Fica entendido, comtudo, que o negocio de construcção ou exploração de estradas de ferro ou de auxiliar a construcção das mesmas só poderá ser explorado em outros Estados e jurisdicções em que a lei dos mesmos o permittirem e quando o permittirem.
IV
Cada subscriptor do presente se obriga a tomar o numero de acções do capital-acções da referida corporação annexado ao seu nome, cada acção valendo, ao par, 10 dollars, como já ficou dito anteriormente.
Nomes | Residencias | Numero de acções |
Pierre Paul Demers............................................................................... | Nova York | Uma |
William F. Russell.................................................................................. | Somersworth | Uma |
Fred. S. Wonham.................................................................................. | Nova York | Uma |
Sidney B. Smlth..................................................................................... | Berwick, Maine | Uma |
Enrique J. Conill.................................................................................... | ............................ | Uma |
Cópia fiel dos archivos. Dou fé – Sidney B. Smith, escrivão.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1910 – Pierre Paul Demers, presidente.
A assignatura do Sr. Pierre Paul Demers estava devidamente reconhecida pelo tabellião desta Capital Federal, Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, em data de 12 de setembro de 1910.
Estava a chancella do referido tabellião.
Nada mais continha ou declarava o referido documento que bem e fielmente verti do propria original ao qual me reporto.
Em fé e testemunho do que, passei o presente que sello com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 de setembro de 1910.
Sobre duas estampilhas federaes no valor collectivo de 900 réis.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1910 – Manoel de Mattos Fonseca.
Antonio Joaquim Petersen, traductor publico e interprete juramentado por nomeação da Junta Commercial da cidade de S. Salvador, Capital, do Estado da Bahia, Republica dos Estados Unidos do Brazil, etc.:
Certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez, afim de o traduzir litteralmente para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio, do modo ou fórma seguinte:
TRADUCÇÃO
Estado de Maine – Certificado de organização de uma corporação sob a lei geral. – Os abaixo assignados, funccionarios de uma corporação organizada em Berwick, Condado de York, Maine, em uma reunião dos signatarios dos respectivos artigos de contracto, devidamente convocada e realizada em Berwick, no escriptorio de Sindey B. Smith, na segunda-feira, 18 de abril de 1910, pelo presente certificam o que se segue:
O nome da dita corporação é Brazilian Hardwood Corporation.
Os fins da dita corporação são os de levar a effeito o negocio geral em madeiras, na compra, venda, operação e desenvolvimento de propriedades florestaes e terrenos de mattas e de possuir fabricas e machinismos para fabricas com o fim de cortar, tirar, manejar, serrar e vender madeiras, madeiras de construcção e madeiras lavradas; de proporcionar a equipação necessaria ao transporte dellas por vapor ou por navios a vela para os mercados locaes, ou estrangeiros; de adquirir por compra, local, ou por quaesquer meios legaes, madeiras de construcção e terrenos florestaes, minas e propriedades mineraes e todos os machinismos e apparelhos necessarios, ou de expediente para serem utilizados pela dita corporação em desenvolver, fazer trabalhar, ou operar as ditas propriedades; construir, edificar e operar em reprezas, riachos, canaes, conductos de agua, caminhos para vagões e tramvias e caminhos de ferro, armazens e todos os outros edificios que tenham relação com qualquer ou com todas as propriedades florestaes e mineraes possuidas por, ou sob a fiscalização desta corporação em qualquer parte do mundo. Comtanto que o negocio de construcção ou operação de caminhos de ferro, ou de auxilio na respectiva construcção sejam levados a effeito) em outros Estados e jurisdicções sómente quando a onde seja permittido pelas respectivas leis.
A importancia do capital em acções é de $ 1.500.000,00. A importancia do capital em acções já realizado é de $ 30,00. O valor das acções ao par é de $ 10,00. Os nomes e residencias dos possuidores de taes acções são os seguintes:
Nomes | Residencias | Numero de acções |
Pierre Paul Demers............................................................................... | Nova York N. Y. | Uma |
William F. Russell.................................................................................. | Somersworth N. H. | Uma |
Sidney B. Smlth..................................................................................... | Berwick, Maine | Uma |
Enrique J. Conill.................................................................................... | Nova York, S. Y. | Uma |
Fred. S. Wonham.................................................................................. | Nova York, N. Y. | Uma |
Numero de acções em carteira na thesouraria, por subscrever, 149.995.
A dita corporação é estabelecida em Berwich, no Condado de York. O numero de directores é de cinco e seus nomes são Pierre Paul Demers, William F. Russell, Sidney B. Smith, Enrique J. Conill e Fred, S. Wonham. O nome do secretario e Sidney B. Smith, e seu domicilio é em Berwick, Maine. O abaixo assignado, Pierre Paul Demers, é o presidente; o abaixo assignado, William F. Russell, é o thesoureiro; e os abaixo assignados, Pierre Paul Demers, william F. Russell e Sidney B. Smith, formam a maioria dos directores da dita corporação. Em testemunho do que assignamos o presente do proprio punho aos 18 de abril de 1910.
Pierre Paul Demers, presidente – William F. Russell, thesoureiro – Pierre Paul Demers – William F. Russell – Sidney B. Swath, directores.
Condado de York, 18 de abril que 1910. Compareceram então pessoalmente Pierre Paul Demers, William F. Russell, Sidney B. Smith, e distinctamente affirmaram sob juramento em como é verdade o que consta do precedente certificado.– Perante mim e Edward F. Gowree, juiz de paz, Estado de Maine.– Procuradoria Geral do Estado, 21 de abril de 1910.– Pelo presente certifico que examinei o presente certificado e o mesmo se acha devidamente passado e assignado nos termos da Constituição e leis do Estado.– Clarles P. Barnes sub procurador-geral. Nome da corporação Brazilian Hardwood Corporation, Condado de York. Registro de instrumentos. Recebido em 23 de abril de 1910 ás nave horas e 16 minutos da manhã. Registrado no volume n. 11, pag. 77.– Certifico, Howard Brackt registrador.– Estado do Maine, Secretaria de Estado, Augusta, 26 de abril de 1910. Uma cópia do registro do presente certificado de organização devidamente legalizada pelo registro de instrumentos publicos do Condado de York foi nesta data recebida e archivada nesta repartição. Registrado no volume 72, pag. 103, do registro de corporações.– Certifico, A. J. Brown, secretario de Estado (L. S.).
E nada mais dizia ou continha o documento referido, que eu bem e fielmente traduzi do mesmo original ao qual me reporto.
Certifico mais que esse documento se acha revestido das legalizações Consular do Brazil em Nova York e da Alfandega Federal deste Estado. Em fé do que e para constar onde convier passei o presente que rubrico e assigno. Bahia, 7 de junho de 1910 – .Antonio Joaquim Petersen, traductor publico. ( Ao lado estava o carimbo do traductor). Sobre tres estampilhas do valor total de 900 réis. Bahia, 7 de junho de 1910. – A. J. Pts.– Emolumentos 36$400, sellos $900. Reconhecimento Alfandega 1$200: Pago 38$500. Attestamos ser verdadeira a firma supra do traductor publico da Bahia, Antonio Joaquim Petersen. Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1910.– Luiz Peixoto de Castro – J. Troesch.
Reconheço as firmas dos Srs. Luiz Teixeira de Castro e J. Troesch. Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1910. Em testemunho etc, da verdade.– Ibrahim Carneiro M. Machado. Estava ao lado o carimbo com os seguintes dizeres: Ibraim Machado, tabellião.– Capital Federal
Nada mais continha ou declarava o referido documento, que fielmente verti do proprio original escripto em idioma francez, ao qual me reporto.
Em fé e testemunho do que, passei o presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro aos 26 de agosto de 1910.
Sobre quatro estampilhas federaes, valendo collectivamente 8$700.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1910 – Manoel de Mattos Fonseca.