DECRETO Nº 8.245, DE 23 DE MAIO DE 2014

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alocadas na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça as seguintes Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE:

I - sessenta FCGE-3;

II - vinte FCGE-2; e

III - vinte FCGE-1.

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................................................................................................

....................................................................................................................

II - ............................................................................................................

.....................................................................................................................

m) .............................................................................................................

......................................................................................................................

3. Diretoria de Administração; e

.........................................................................................................." (NR)

"Art. 38-J. À Diretoria de Administração compete:

...................................................................................................................

VIII - realizar a gestão de pessoal, visando compor, manter, capacitar, valorizar e otimizar o efetivo; e

........................................................................................................." (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 6.061, de 2007, passa vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os incisos VI e VII do caput do art. 38-J do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007.

Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º  da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior