DECRETO N

DECRETO N. 8.253 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro José de Sampaio Leite a pesquisar quartzito no município de Mogí das Cruzes, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,  e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Sampaio Leite pesquisar quartzito em terras situadas no município de Mogí das Cruzes, do Estado de São Paulo, numa área de duzentos hectares (200 Ha) limitada por um retângulo, tendo um de seus vértices amarrado na ponte onde a estrada que vai de Mogí das Cruzes à Capela do Ribeirão atravessa o Rio, Jundiaí e cujos lados adjacentes teem os seguintes rumos magnéticos e comprimentos: setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75º 30’ NE), quatro mil metros (4.000 m) e quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º 30’ NW), quinhentos metros (500 m) . Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos números I e II do citado art. 24 e no artigo 25 do mesmo Código.

Art. 4º As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos de réis (2:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.