DECRETO N. 8.254 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910

Altera a tunica, calça e gorro do segundo uniforme para os officiaes graduados da Secretaria de Estado da Guerra e da Directoria de Contabilidade da Guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar as alterações feitas na tunica, calça e gorro do segundo uniforme para os officiaes graduados da Secretaria de Estado da Guerra, e da Directoria de Contabilidade da Guerra, de accôrdo com as especificações que com este baixam, assignadas pelo general de divisão José Bernardino Bormann, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º Republica.

Nilo Peçanha.

J. B. Bormann.

Alterações feitas na tunica, calça e gorro do segundo uniforme para os officiaes graduados da Secretaria de Estado da Guerra e da Directoria de Contabilidade da Guerra

Tunica de panno azul ferrete, justa ao corpo e semelhante ao modelo adoptado actualmente para os officiaes do estado maior, abotoando com sete botões de metal dourado convexos, de 0m, 020, tendo em relevo duas folhas de carvalho unidas pelo pé em campo granitado e fosco. Gola direita, de 0m, 04, a 0m, 06 de altura, de panno garance, guarnecido na parte superior por um vivo de panno azul ferrete de, 0m,006 de largura e terminando em trapezio do mesmo panno azul ferrete com sete centimetros de largura e a toda a altura da gola. Mangas lisas e direitas com carcella de panno garance formando punho e com tres botões iguaes aos da frente da tunica, porém de 0m, 013, de diametro. Na parte superior desta carcella, um vivo do mesmo panno garance de 0m, 002 de largura, contornando toda a manga parallelamente á extremidade inferior. Abaixo deste vivo serão collocados os galões indicactivos do posto, galão dourado de 0m, 010 de grossura.

Platinas de metal branco e iguaes às adoptadas, mas avivadas de panno garance.

Calça de panno garance, lisa e direita, com duas listras de panno azul ferrete a toda a altura.

Gorro igual ao adoptado actualmente, mas tendo a copa de panno garance.

Distinctivos serão collocados nas platinas e na gola, sendo estes prateados e aquelles dourados.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910. – J. B. Bormann.