DECRETO N. 8.257 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910
Proroga o prazo de dez mezes, fixado na clausula VI do contracto approvado pelo decreto n. 7.562, de 30 de setembro de 1909, para apresentação dos estudos definitivos da linha de Araguary a Goyaz e do trecho de Bambuhy até o ponto da ligação com os da primeira linha
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado até o dia 25 de março de 1911 o prazo de dez mezes, fixado na clausula VI do decreto n. 7.562, de 30 de setembro de 1909, e respectivo contracto de 25 de outubro daquelle anno, para apresentação dos estudos definitivos da linha de Araguary a Goyaz e do trecho de Bambuhy até o ponto de ligação com os da primeira linha.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.