DECRETO N. 8.258 – DE 29 de SETEMBRO de 1910

Approva a planta e orçamento na importancia de 18:076$042, das obras de alongamento da coberta do armazem n. 9 e do apparello mecanico destinado ao serviço de transporte do trigo installada sobre aquelle alongamento, no caes do porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento na importancia de 18:076$042, que com este baixam rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas, da respectiva Secretaria de Estado, para as obras de alongamento da coberta do armazem n. 9 e do apparelho mecanico destinado ao serviço de transporte, installado sob aquelle alongamento; devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da mesma companhia, na fórma dos seus contractos em vigor.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NiLO Peçanha.

Francisco Sá.