DECRETO N. 8.260 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de subvenção aos Institutos Pasteur do Recife e de Juiz de Fóra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § , 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, n. 1, lettra e, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de subvenção aos Institutos Pasteur do Recife e de Juiz de Fóra, sendo 10:000$ a cada um.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.