DECRETO N. 8.261 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 14:750$ á verba « Subsidio dos Senadores » e 477:000$ á verba « Subsidio dos Deputados »
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização concedida pelo art. 38, de lei n. 2.221, de 30 de dezembro, de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 618:750$, sendo: 141:750$ á verba «Subsidio dos Senadores » e 477:000$ á verba « Subsidio dos Deputados », afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de outubro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.