DECRETO N. 8.262 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba « Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba « Secretaria da Camara dos Deputados ».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conçedida pelo art. 38 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1910, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 3 de outubro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.