DECRETO N. 8.264 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910
Abra ao Ministerio da Fazenda o credito de 13:873$207 para occorrer á restituição do imposto sobre os vencimentos dos desembargadores da Côrte de Appellãção, Henrique, João Dodsworth e José Alves do Azevedo Magalhães
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de......13:873$107 para occorrer á depeza com a restituição do imposto descontado dos vencimentos dos desembargadores da Côrte de Appelação, Henrique João Dodsworth, no periodo 3 de dezembro de 1902 a 20 de outubro de 1908, na importancia de 8:524$064, e José Alves de Azevedo Magalhães no periodo de 1891 a 1900 e na importancia de 5:349$143.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.