DECRETO N

DECRETO N. 8.264 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1941

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos oitenta e três (83) cargos da classe B da carreira de Servente do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alipio Leite de Moraes, Alvaro Franck de Araujo, Antenor Ribeiro de Lima, Antonio Alberto, Antonio Benicio Barbosa, Candido Mederico de Andrade, Cecilio Francisco Regis, Claudionor Guerra, Eduardo Cavalcanti Pessoa, Emílio Pereira da Silva, Joaquim de Menezes Cardoso, José Anthero Gomes, José Baptista de Oliveira, José Felix de Araujo, José Ferreira da Costa, José Joaquim Rabello, José Paulino Roque, Joviniano Santiago de Mello, Julio Haritsch, Lauro de Carvalho, Lazaro Ortiz, Leocadio Fernandes, Odorico Tenorio Machado, Oswaldo Gomes de Oliveira, Pedro Antonio, Pery Leval, Theodoro da Silva Borges, Venancio Corrêa e Viterbo Roberto da Silva; exoneração de Abraão Chade Callak, Adherbal Gomes Ferreira, Armando Velloso, Arnulpho de Mello, Calipio Emigdio Giraud, Ernesto Velloso, Guerino Passerini, Ignacio Alves de Souza Netto, João Bento da Silva Rios, Joaquim Ignacio dos Santos, Julio José Monteiro, Marino Conti, Mario Ferreira da Cruz, Orlando de Camillo, Orlando Quadros Schell, Ovidio Genesio Brevigliero, Oswaldo Keller Cesar de Azevedo, Raphael Goldschmidt Filho, Sebastião Bezerra Lima, Sebastião Franco de Oliveira e Waldemar Marcílio; do falecimento de João Baptista Bussinger, João Baptista Menezes, José Bernardino de Oliveira, José Nico Avoglio e Pedro José Domingues; da demissão de Antonio Theodoro da Cruz Moraes, Carlos Mendes Loureço, Ildefonso José dos Santos e Torquato Montello da Silva; da aposentadoria de Durval Augusto de Sant’Anna e José Benedicto de Lima; da nomeação para outro cargo de José Durão Gil e José Melgaco de Andrade; da nomeação sem efeito de Antonio Figueiredo Soares e dezenove constantes da relação nominal organizada em obediência ao artigo 13 do decreto-lei n. 2.678, de 7 de outubro de 1940, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.