DECRETO N. 8.265 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1910
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:069$660 para pagamento de custas devidas a Antonio José Leite, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 58, n. 5, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, e, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de.....3:069$660 para accorrer á despeza com o cumprimento dos precatorios expedidos, em 25 de julho do corrente anno, pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica para pagamento do custas devidas em virtude de sentença judiciaria, a Augusto José leite, nas importancias de 300$800, 344$720, 300$180, 304$680, 299$280, 301$080, 302$280, 314$280, 300$780 e 300$980.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.