DECRETO N

DECRETO N. 8.267 – DE 22 DE NOVEMBrO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para construção de uma garage na estação de Itá, da Estrada de Ferro Vitória a Minas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma garage no prolongamento da estação de Itá, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A.

Parágrafo único. As despesas efetuadas, até a importância total de 50:056$9 (cinquenta contos cinquenta e seis mil e novecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do Capital, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.