DECRETO N. 8.271 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1941

Aprova novas relações de diferença de salário de mensalistas e de funções de diaristas a serem extintas quando vagarem, na Administração do Porto do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas, na Administração do Porto do Rio de Janeiro, as anexas relações de diferença de salário de mensalistas e de funções de diaristas a serem suprimidas quando vagarem, em substituição às que acompanham o decreto n. 7.848, de 16 de setembro de 1941.

Art. 2º Os mensalistas que desempenham funções que passaram a ser de exercício em comissão serão mantidos nessas funções até vagarem, desde que nelas se encontrassem anteriormente à vigência do decreto n. 7.848, acima citado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1941, 120º da Independência 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

FUNÇÕES DE DIARISTAS A SEREM EXTINTAS QUANDO VAGAREM

  SALÁRIO

  QUANTIDADE

 DESPESA

 

 

 Diária

 Mensal

 Anual

 24$0

 4

 96$0

 2:400$0

 28:800$0

 

RELAÇÃO DE DIFERENÇAS DE SALÁRIO DE MENSALISTAS

 Série funcional

Referência De Salário

Salário mensal

Quantidade

Suplemento Mensal

Despesa

 

 

 

 

 

Mensal

Anual

Amanuense...............

VII

700$0

3

50$0

150$0

1:800$0

Amanuense...............

VIII

800$0

––

––

––

––

Amanuense...............

XII

1:200$0

4

200$0

800$0

  9:600$0

Artífice.......................

IV

450$0

4

  50$0

200$0

  2:400$0

Artífice.......................

V

500$0

1

100$0

100$0

  1:200$0

Conferente Auxiliar...

III

400$0

95

  50$0

4:750$0

57:000$0

Conferente Auxiliar...

IV

450$0

41

  50$0

2:050$0

24:600$0

Conferente Auxiliar...

V

500$0

10

  50$0

   500$0

   6:000$0

Conferente Auxiliar...

V

500$0

22

100$0

2:200$0

 26:400$0

Conferente Auxiliar...

VI

600$0

24

  50$0

1:200$0

14:400$0

Auxiliar de Escritório.

III

400$0

––

––

––

––

Auxiliar de Escritório.

IV

450$0

6

  50$0

   300$0

   3:600$0

Auxiliar de Escritório.

VI

600$0

24

  50$0

1:200$0

 14:400$0

Feitor.........................

IV

450$0

14

150$0

2:100$0

 25:200$0

Feitor.........................

IV

450$0

  2

  50$0

   100$0

   1:200$0

Feitor.........................

V

500$0

15

100$0

1:500$0

 18:000$0

Feitor.........................

VI

600$0

  5

  50$0

   250$0

   3:000$0

Guarda......................

II

350$0

40

  10$0

   400$0

   4:800$0

Guarda......................

III

400$0

  5

  50$0

   250$0

   3:000$0

Ajudante de Tráfego.

XVI

2:500$0

  1

150$0

   150$0

   1:800$0

Servente....................

II

350$0

  4

100$0

   400$0

   4:800$0

Servente....................

III

400$0

  6

  50$0

   300$0

   3:600$0

Auxiliar Técnico.........

VII

700$0

  1

150$0

   150$0

   1:800$0

Auxiliar Técnico.........

VIII

800$0

  1

  50$0

     50$0

      600$0

Auxiliar Técnico.........

XIII

1:400$0

          1

300$0

    300$0

    3:600$0

 

 

 

329

 

19:400$0

232:800$0