DECRETO N. 8.782 – DE 14 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 164:010$ supplementar á rubrica 5ª do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 2.368, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 164:010$, supplementar á rubrica 5ª do art. 21 da lei n. 2.356, da mesma data, para pagamento da augmento de vencimentos da mestrança e operarios dos arsenaes de guerra da União.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.