DECRETO N. 8.783 – DE 14 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 555$200, para pagamento a Florentino de Paula, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 555$200, para pagamento devido em virtude de sentença judiciaria, a Florentino de Paula, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica, em 27 de dezembro do anno passado.
Rio do Janeiro, 14 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.