DECRETO N. 8.784 – DE 14 DE JUNHO DE 1911
Approva o projecto e orçamento para as obras de melhoramento do porto de Paranaguá, no Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de melhorar as condições do porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, e de accôrdo com o disposto no art. 32, n. LXI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados, na fórma do decreto n. 6.368, de 14 de fevereiro de 1907, o projecto e o orçamento, na importancia de 8.000:915$600 papel, e 450:000$000, ouro, para a execução das obras de melhoramento do porto de Paranaguá, no Estado do Paraná, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Art. 2º Ficam declarados de utilidade publica os terrenos assignalados nas referidas plantas e necessarios ao melhoramento do mesmo porto.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.