DECRETO N. 8.785 – DE 14 DE JUNHO DE 1911
Approva as plantas e o orçamento das obras de melhoramento do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de melhorar as condições do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas, e de accôrdo com o disposto no art. 32, n. LXI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 11.700:171$, moeda corrente, para a execução das obras de melhoramento do porto de Jaraguá, no Estado das Alagôas, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.
Art. 2º Ficam declaradas de utilidade publica as desapropriações que forem julgadas necessarias para a execução das referidas obras, assignaladas nas respectivas plantas.
Rio de Janeiro, 14 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.