DECRETO N. 8.786 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe E, da carreira de Escriturário do Quadro IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Accacio de Souza, Affonso, Tortora, Dimas Carvalho Bicudo, Ernesto Gonçalves da Silva, Francisco Ferreira Guimarães, João Ezequiel Monteiro, José Izaias Penchel e Orestes Rebuá aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.