DECRETO Nº 8.790, DE 29 DE JUNHO DE 2016

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. Ficam remanejados, até 20 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

.................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.647, de 28 de janeiro de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Marcelo Calero Faria Garcia