DECRETO N. 8.797 – DE 21 DE JUNHO DE 1911
Concede á sociedade anonyma Banque Française et Italienne pour l’Amerique du Sud autorização para estabelecer agencias nas cidades de Paranaguá e Ponta Grossa, do Estado do Paraná e nas cidades de Porto Alegre e Rio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Banque Française et Italienne pour l’Amerique du Sud, com séde em Paris, devidamente representada:
Resolve conceder á mesma sociedade autorização para estabelecer agencias nas cidades de Paranaguá e Ponta Grossa, do Estado do Paraná e nas cidades de Porto Alegre e Rio Grande, do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo da concessão feita pelo decreto n. 1.169, de 25 de agosto de 1910 e mediante as condições alli prescriptas.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.