DECRETO N. 8.800 – DE 28 DE JUNHO DE 1911
Abre ao Ministro da Guerra o credito de 327:380$302, supplementar ao n. 6 do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 327:380$302, supplementar ao n. 6 do art. 21 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para occorrer ao pagamento, no periodo de 10 de março ultimo a 31 de dezembro do corrente anno, do pessoal da Fabrica de Cartuchos e Artefactos de Guerra, em virtude da reorganização da mesma fabrica, realizada pelo decreto n. 8.586, de 6 tambem de março ultimo.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Emygdio Dantas Barreto.