Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.801 – DE 28 DE JUNHO DE 1911
Altera o plano de uniforme para o Exercito, na parte relativa ás passadeiras, para o 1º e 2º uniformes dos officiaes do Estado Maior General.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que no actual plano de uniformes para o Exercito se observe a alteração seguinte:
Ficam supprimidas as passadeiras para o 1º e 2º uniformes dos officiaes do Estado Maior General, ás quaes se refere o plano approvado por decreto n. 1.720 A, de 11 de junho de 1894.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Emygidio Dantas Barreto.