DECRETO N. 8.804 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos treze (13) cargos da classe E da carreira de Escriturário do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas; vagos em virtude da promoção de Almiro Filgueira Alcantara, Alvaro Pereira de Oliveira, Antonio Bastos Miranda, Arnaldo Vasconcellos da Rocha, Durval de Oliveira Santos, Eloysio Waldemar Rocha, Francisco Alves Borges Junior, Jesuino de Carvalho Caffé, João Bartholomeu da Silva, José Arnaldo Fernandes do Carmo, José Dias de Oliva, José Jerônimo de Souza Cunha e José Pereira de Oliveira, aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.