DECRETO N

DECRETO N. 8.806 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1., alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C da carreira de Condutor de trem do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, um (1) vago em virtude da promoção de José Gomes Muniz e cinco (5) criados pelo decreto-lei n. 3.680, de 2 de outubro de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência, e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.