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DECRETO N. 8.806 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1., alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C da carreira de Condutor de trem do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, um (1) vago em virtude da promoção de José Gomes Muniz e cinco (5) criados pelo decreto-lei n. 3.680, de 2 de outubro de 1941, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência, e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.