DECRETO Nº 8.806, DE 12 DE JULHO DE 2016

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 21...........................................................................................................

......................................................................................................................

 

II - Ministério ou órgão equivalente;

............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos VII, VIII, IX e X do caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Sergio Westphalen Etchegoyen