DECRETO N

DECRETO N. 8.811 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942

Extingue cargos excedentes

O Sr. Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos dois (2) cargos da classe F da carreira de Mestre de eletricidade do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Joaquim da Silva Oliveira e Pedro de Oliveira Palmeira, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.