DECRETO N. 8.814 – DE 5 DE JULHO DE 1911
Approva novas obras de caracter urgente para o porto de Manáos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a companhia « Manáos Harbour »,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 882:216$882, apresentados pela companhia « Manáos Harbour », os quaes com este baixam devidamente rubricados, para as seguintes obras de caracter urgente, a serem construidos dentro do corrente anno:
I. Novo fluctuante de plataforma baixa, com 150m de comprimento para a descarga das embarcações fluviaes, obra esta de caracter provisorio.
II. Ponte fixa junto ao armazem n. 8, com elevadores electricos.
III. Novo fluctuante de plataforma alta, com 250m de extensão, em prolongamento do actual fluctuante do « roadway ».
Art. 2º As obras de que trata o presente decreto são consideradas como parte integrante do projecto geral que a companhia é obrigada a apresentar, segundo o disposto no decreto n. 8.554, de 13 de fevereiro de 1911, e o respectivo custo, na importancia já mencionada, deverá ser computado pela fórma estabelecida, no capital da companhia.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.