DECRETO N. 8.816 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos dez (10) cargos da classe B da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro V do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Estanislau Bispo de Oliveira e Ursulim da Silveira Lima, da demissão de Gilberto Evangelista de Jesus e Waldemar Walter Roriz e da promoção de Carlos Araujo Silva, Oswaldo Oliveira Lopes, Pedro Pereira Sampaio, Francisco Paulo Lima, João Araujo Silva e Jovino Silveir Lima, ficando sem ampliação dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.