DECRETO N. 8.818 – DE 7 DE JULHO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Rosario, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rosario, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 57ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 169, 170 e 171, e um de reserva, sob n. 57, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.