DECRETO N. 8.818 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942

Desapropria, por utilidade pública, imóveis no Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m, do art. 5º, do decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imóveis, situados no Distrito Federal e necessários à construção do Instituto Médico Legal do Distrito Federal e respectivo Necrotério:

1 prédio, em lote de 5,12 pela linha de testada, 32,50 pelas linhas laterais e 5,00 pela linha de fundos, situado à rua dos Inválidos número 148 e pertencente a Cesar Dho;

1 prédio, em lote de 5,06 pela linha de testada, 32,50 pelas linhas laterais e 5,00 pela linha de fundos, situado à rua dos Inválidos número 150 e pertencente a Margarida Serra Franco de Sá.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores efetivar a presente desapropriação, nos termos do art. 10, do decreto-lei acima citado, conjuntamente ou por partes, verificando-se, por essa ocasião, as medidas exatas de cada lote.

Art. 3º As despesas respectivas correrão à conta do crédito a ser aberto para execução do Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional em 1942.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Vasco T. Leitão da Cunha.