DECRETO N. 8.819 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1942
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe B da carreira de Agente de estrada de ferro do Quadro XI do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Achilles Jorge Metzker, Albano Gonçalves Dibae, Antonio Pereira dos Santos e Ursulino Cardoso aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.