DECRETO N. 8.825 – DE 10 DE JULHO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$, para os estudos dos prolongamentos e ramaes necessarios da rêde de viação ferrea cearense.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo em vista o n. LXIII, lettra b, do referido artigo,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes necessarios á rêde de viação ferrea cearense e que se prendem á rêde de viação geral do paiz.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.