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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 1991

Aprova o ato que renova concessão à Rádio Monólitos de Quixadá Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado a renovação de concessão à Rádio Monólitos de Quixadá Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Quixadá, Estado do Ceará, a que se refere o Decreto nº 98.485, de 7 de dezembro de 1989.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 5 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente