DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Renova a concessão outorgada à Televisão Cabugi Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 26 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53650.000995/2001-18,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2002, a outorga concedida à Televisão Cabugi Ltda., por meio do Decreto nº 93.794, de 17 de dezembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
André Peixoto Figueiredo Lima