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DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
Cria o Consulado‑Geral em Nagoya.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Consulado‑Geral em Nagoya, Japão.
Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek