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DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.613.596.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea “b”, e II da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.613.596.000,00 (um bilhão, seiscentos e treze milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

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