DECRETO N. 7.457 - DE 15 DE JULHO DE 1909
Concede autorização á «United Shoe Machinery Company of South America» para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que raquereu a United Shoe Machinery Company of South America, autorizada a funccionar no Brazil pelo decreto n. 7.165, de 5 de novembro de 1908, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á United Shoe Machinery Company of South America para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto, e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1909, 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.
Certifico pela presente que me foi apresentado um certificado de alteração dos estatutos da United Shoe Machinery Company of South America escripto em idioma inglez, afim de o traduzir para a lingua vernacula, o que assim cumpri em razão do meu officio e cuja traducção e a seguinte:
Traducção:
Eu, Leroy L. Hight, residente em Portland, no Estado de Maine, Estados Unidos da America, certifico pelo presente e attesto que eu fui devidamente eleito official-maior da United Shoe Machinery Company of South America, sociedade manufactureira devidamente organizada e funccionando em virtude e nos termos da legislação do Estado do Maine, na primeira reunião dos incorporadores da mesma sociedade devidamente realizada para o fim de completar a organização da dita companhia, a primeiro de dezembro de 1902 A. D.: que eu tenho sido continuamente, como sou ainda hoje, official maior da dita sociedade; que na minha qualidade de official-maior compete-me a guarda dos archivos e registros da citada sociedade, bem como a expedição de certificados dos respectivos conteúdos: e certifico, outrosim, que em assembléa geral ordenaria dos accionistas da supra dita sociedade, devidamente convocada e realizada na séde social da companhia em Portland, Maine, terça-feira, 18 de maio de 1909, á 1 hora da tarde, presente numero legal de accionistas, ficou unanimemente approvado alterar-se o regimento interno da companhia mediante a eliminação completa do art. XlI - Arrendamentos e licenças, substituindo-o pelo seguinte, a saber:
ART. XII
ARRENDAMENTOS E LICENÇAS
«Os contractos de arrendamento, de licença ou de qualquer outra sorte para uso de machinas e outros artigos ou cousas fornecidas pela sociedade serão assignados por parte da sociedade pelo presidente ou pelo thesoureiro, ou pelo thesoureiro assistente ou ainda pelo secretario ou por um agente ou representante da sociedade devidamente nomeado e autorizado para tanto pela directoria.»
E certifico mais e attesto que no aviso de convocação da dita reunião foi declarada a intenção de fazer-se essa alteração no regimento interno da companhia, e tambem que o que fica acima transcripto é cópia fiel, extrahida das actas da sociedade, da deliberação votada originalmente naquella assembléa.
Em testemunho do que firmei o presente attestado neste dia 18 de maio de 1909 A. D. - Leroy L. Hight.
Estados Unidos da America. Estado do Maine, Condado de Cumberland
Eu, Philip Greely Cliftord, tabellião publico devidamente nomeado e qualificado, com exercido no Estado de Maine, certifico pelo presente que neste dia 18 de maio de 1909 A. D. pessoalmente compareceu á minha presença Leroy L. Hight, de mim conhecido pelo proprio e que sei ser o official-maior da United Shoe Machinery Company of South America, sociedade devidamente organizada e funccionando nos termos e em virtude da legislação do Estado de Maine, acima citado, o qual em minha presença firmou o attestado supra; e o mesmo Leroy L. Hight, depois de prestar-me o devido juramento, fez seu depoimento e declarou sob juramento que elle é o official-maior da dita United Shoe Machinery Company of South America; que tudo quanto se contém no dito attestado por elle firmado é a expressão da verdade e que a cópia da deliberação votada e transcripta no dito attestado é cópia fiel do que consta das actas da mesma sociedade.
E certifico mais e attesto que eu mesmo pessoalmente verifiquei as actas da dita United Shoe Machinery Company of South America, e que constatei á evidencia que o mesmo Leroy L. Hight foi devidamente eleito e é ainda hoje official-maior da supra citada companhia, conforme se declara em o referido attestado por elle firmado; e mais que a cópia da deliberação votada, que se lê no dito atestado, é cópia fiel, extrahida das actas da sociedade citada, de uma deliberação votada na assembléa geral ordinaria dos accionistas da mesma companhia a que a mesma attestação se reporta, e ainda que o aviso de convocação para essa assembléa continha a declaração da proposta alteração do regimento interno da supra referida sociedade.
Em testemunho do que firmei a presente que sellei com o sello do meu officio neste dia 18 de maio de 1909. - A. D. Philip G. Clifford, tabellião publico.
Estava o sello do mesmo tabellião publico.
Reconheço por verdadeira a assignatura retro de Philip G. Clifford, notaria publico em Portland, Estado de Maine, a qual é de mim conhecida.
E para constar onde convier, a pedido do mesmo, passo o presente, que vae por mim assignado e sellado com o sello deste vice-consulado do Brazil em Boston, aos 19 de maio de 1909.
Sobre uma estampilha do sello consular brazileiro do valor de 5$000: - Jayme Mackay d' Almeida, vice-consul.
19 de maio de 1909. - N . 13 - Estava a chancella do referido vice-consulado.
Seguia-se a legalização da firma supra feita pela Secretaria das Relações Exteriores do Brazil.
Estava devidamente sellado o attestado referido na Recebedoria da Capital Federal.
Nada mais continha o referido attestado, que bem e fielmente verti do proprio original, ao qual me reporto.
Em fé do que passei a presente que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro aos 12 de junho de 1909.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1909. - Ed. Murray.
(Sobre duas estampilhas no valor de 600 réis.)