Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 7.462 - DE 22 DE JULHO DE 1909
Abre ao Ministro ,da Marinha o credito especial de 35:000$ para a construcção, no estrangeiro da turbina a vapor, de invenção do Dr. Pereira de Lyra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização que lhe confere o art. 9º n. 3, da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, para mandar construir, no estrangeiro a turbina a vapor, de invenção do Dr. Pereira de Lyra, podendo despender até a quantia de 60:000$, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito especial de 35:000$, que se torna sufficiente para a referida construcção.
Rio de janeiro, 22 de julho de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA
Alexandrino Faria de Alencar.