DECRETOS N. 7.463 - DE 22 DE JULHO DE 1909

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 481, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, comarca da capital do Estado da Parahyba mais uma brigada de infantaria, com a designação de 22ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66, e um do da reserva, sob o n. 22, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca: revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1909, 88º da lndependencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympo de Torres Bandeira.