DECRETO N. 7.464 - DE 22 DE JULHO DE 1909

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas necionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com a designação de 180ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 538, 539 e 540, e um do da reserva, sob n. 180, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.