DECRETO N. 7.465 - DE 22 DE JULHO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial 19:425, para pagamento dos subsidios que deixou de receber Justo Leite Chermont.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art.70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 19:425$, para pagamento dos subsidios que Justo Leite Chermont deixou de rebeber, nos períodos de 4 de maio a 30 de dezembro de 1895 e de 14 a 31 de maio de 1896, na qualidade de senador pelo Estado do Pará.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 1909, 88ºda Independencia e 21º daRepublica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.