DECRETO N. 7.468 - DE 22 DE JULHO DE 1909
Approva o plano de uniforme facultativo para os socios das sociedades de tiro incorporadas á Confederação do Tiro Brazileiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve approvar o plano de uniforme facultativo para os socios das sociedades de tiro incorporadas a Confederação de Tiro Brazileiro, plano que com este baixa, assignado pelo general de divisão Carlos Eugenio de Andrade Guimarães, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de janeiro, 22 de julho de 1909, 88ºda Independencia e 21ºda Republica.
NILO PEÇANHA.
Carlos Eugenio de A. Guimarães.
Plano de uniforme facultativo para os socios das sociedades de tiro incorpadas á Confederação do tiro Brazileiro, approvado por decreto n. 7.468, desta data
ESPECIFICAÇÕES
Chapéu - Em feltro de cor verde-diplomata igual á do panno adoptado para o fardamento.
Feitio - O mesmo do chapéo adoptado para o uniforme kaki, tendo porém, a aba esquerda levantada e segura copa por um colchete de pressão.
Em volta da copa, em fórma de fita, uma banda de tecido verde semelhante á adoptada no chapéo kaki, sendo o tom verde desta banda um pouco mais claro que a côr do chapéo.
Na parte levantada da aba esquerda e no centro da mesma, como emblema, duas carabinas de metal branco cruzadas, iguaes ás adoptadas no chapéo kaki, encimadas por um tópe de esmalte em tres circulos concentricos, sendo o do centro azul, o segundo amarello e o ultimo verde.
As carabinas devem ter 0m,035 de altura e o tópe 0m,020 de diametro.
Tope de pennacho - Em fórma de cauda de gallo de pennas negras de 0m,40 na sua maxima extensão, applicando-se ao chapéo pela introducção da haste no ponto onde a aba se adapta á copa do chapéo, ficando as pennas pendentes para a parte trazeira do chapéo.
Tunica - De panno fino verde-diplomata, justa ao corpo, de feitio semelhante ás adoptadas no exercito; tendo, porém, a gola em pé e voltada com ponteiras de velludo verde claro.
Nas mangas canhões voltados semelhante á gola, sem carcella ou qualquer outra guarnição e apenas avivadas de panno verde-claro de côr igual á do velludo empregado nas ponteiras da gola.
A extremidade da parte voltada da gola e a frente da tunica serão tambem avivadas do mesmo panno verde.
A tunica abotôa com seis botões de metal dourado e terá dous bolsos lateraes na altura do peito, um á esquerda, outro á direita, fechados com portinholas de tres pontas, abotoando na do centro com botão dourado.
Em cada canhão, nas mangas e junto á costura trazeira, dous botões de metal dourado.
Estes botões serão de metal dourado e convexos, tendo ao centro, em campo gravitado, duas carabinas cruzadas, circuladas por 21 pequenas estrellas separadas entre si por igual distancia e dispostas circularmente na corôa ou faixa comprehendida entre dous frizos de circumferencias concentricas.
Os botões da frente da tunica serão de 0m,020 e os dos canhões e bolsos de 0m,014 de diametro.
Platinas - De metal, de formato semelhante ás adoptadas no exercito, mas cobertas de velludo verde igual ao das ponteiras da tunica. Estas platinas terão na parte superior que fica junto á gola um botão dourado igual aos da tunica, porém de 0m,010 de diametro. Para os soldados as platinas serão simplesmente cobertas de velludo sem distinctivo algum e para os officiaes terão na parte inferior tantos soutaches dourados de 0m,003 de grossura quantos forem os postos que lhes couberem dispostos em angulo com o vertice para a parte superior da platina. Estes soutaches, quando sejam indicativos de mais de um posto, serão collocados parallelamente, guardando uma distancia de 0m004.
Calça - De panno verde-diplomata, lisa, direita, tendo apenas um vivo de panno verde igual aos dos vivos da tunica na costura lateral externa de ambas as pernas.
Cinturão - De couro preto envernizado, com parte do mesmo couro para receber o sabre. Este cinturão fecha com uma chapa de metal amarello, igual á do cinturão amarello adoptado para o uniforme kaki.
Para os officiaes o cinturão será substituido por um talim de cadarço com chatelaine de metal branco, semelhante ao que é usado actualmente pelos officiaes do exercito.
Rio de janeiro, 22 de julho de 1909. - Carlos Eugenio de A. Guimarães.