DECRETO N. 7.471 - DE 24 DE JULHO DE 1909

Abre ao Ministcrio da Justiça e Negocios Interinos o credito Extraordinario de 1.100:000$, pra pagamento das despezas com a construcção de um edificio apropriado para a Repartição Central da policia e serviços annexos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo artigo unico do decreto legislativo n. 1.970, de 1 de outubro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1.100:000$ para pagamento das despezas autorizadas pelo Governo do seu illustre antecessor com a construcção, esta Capital, de um edificio apropriado para a Repartição Central da Policia e serviços annexos.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

Nilo Peçanha.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.