DECRETO N. 7.475 - DE 29 DE JULHO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:525$ para pagamento de ajuda de custo e subsidios que deixou de receber Generoso Paes Leme de Souza Ponce.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Mlinisterio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:525$, para pagamento da ajuda de custo de 1896 e dos subsidios relativos aos periodos de 8 de setembro a 20 de dezembro de 1894 e de 15 de setembro a 10 de dezembro de 1896, que deixou de receber Generoso Paes Leme de Souza Ponce, na qualidade de senador pelo Estado de Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.