DECRETO N. 7.477 - DE 29 DE JULHO DE 1909
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocio, Interiores o credito especial de 4:975$ para pagmento de ainda de custo e subsidios que deixou de receber Arthur Ferreira de Abreu.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § do regulamento approvado pelo decreto n. 5.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 4:975$ para pagamento da ajuda de custo de 1897 e dos subsidios relativos aos periodos de 15 de outubro a 10 de dezembro de 1896 e de 6 a 11 de maio de 1897, que deixou de receber Arthur Ferreira de Abreu, na qualidade de senador pelo Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1909, 42º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.