DECRETO N. 7.478 - DE 29 DE JULHO DE 1909

Abre ao Ministério da Justiça e Negocio, Interiores o credito especial de 11:925$ para pagamento de subsidios que deixou de receber o deputado Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1906, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 6º da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 11:925$ para pagamento dos subsidios relativos aos periodos de 15 de junho a 15 de outubro e de 18 a 31 de dezembro de 1891 e de 1 a 22 de janeiro de 1892, que deixou de receber o deputado federal pelo Estado de S. Paulo, Rodolpho Nogueira da Rocha Miranda.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.