DECRETO N. 7.492 - DE 5 DE AGOSTO DE 1909

Approva a planta e orçamento na importancia de 6.079:488$019 para o trecho de caes em frente ao estaleiro de reparação e ás officinas para os accrescimos dos blócos supplementares no porto de Santos, já approvados pelos decretos ns. 4.426 e 6.359; de 9 de junho de 1902 e 7 de fevereiro de 1907.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e orçamento, na importancia de 6.079.488$019, apresentados pela Companhia Docas de Santos e que com este baixam, devidamente rubricados, para o trecho de caes em frente ao estaleiro de reparações e ás officinas, e para os accrescimos dos blocos supplementares S e S2, já approvados pelos decretos ns. 4.426 e 6.359, de 9 de junho de 1902 e 7 de fevereiro de 1907; devendo a referida importancia ser levada á conta do capital da companhia, na fórma do respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.