DECRETO N. 7.492 – DE 3 DE JULHO DE 1941
Determina a data para inicio do Sorteio Militar, na 1ª Zona Militar, no corrente ano
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e considerando:
que a sessão inaugural do sorteio militar, na Primeira Zona Militar, é realizada no primeiro domingo do mês de setembro, de acordo com o que estatue o artigo 99 do Regulamento do Serviço Militar, aprovado pelo decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923;
que o primeiro domingo de setembro, no corrente ano, corresponde ao dia 7;
que esta data histórica é a de encerramento das comemorações da "Semana da Pátria”;
que o sorteio militar é ato de real magnitude cívico-militar;
decreta:
Art. 1º A sessão inaugural do sorteio militar, na 1ª Zona Militar, realizar-se-á no corrente ano, no dia 31 de agosto – último domingo do referido mês – constituindo essa solenidade o início das comemorações cívico-militares da “Semana da Pátria”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Eurico G. Dutra.